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Aviso 9529/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Discussão Pública do Projeto de Regulamento do segundo ciclo de estudos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP)

Texto do documento

Aviso 9529/2019

António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, Presidente da Escola Superior da Enfermagem do Porto, torna público que aprovou, em 8 de maio de 2019, o Projeto de Regulamento do segundo ciclo de estudos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea a) do n.º 2 e do n. 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis contados da data desta publicação no Diário da República.

O projeto de regulamento pode ser consultado nos locais de estilo da ESEP, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, bem como no sítio da Internet da ESEP (www.esenf.pt) e no link http://www.esenf.pt/pt/a-esep/instrumentos-gestao/discussao-publica/.

Todos os interessados podem dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente, por correio eletrónico para o endereço discussaopublica@esenf.pt.

Para constar se publica o presente aviso.

14 de maio de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

312298485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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