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Aviso (extrato) 9490/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração de composição de júris de procedimentos concursais e homologação de lista de ordenação final de candidatos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9490/2019

Faz-se público que:

Após a conclusão da audiência dos opositores ao Procedimento Concursal Comum, com a Ref.ª B - Um Técnico Superior (Informática), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, constituído a Termo Resolutivo Certo, publicitado por Aviso 14546/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2018, e na página eletrónica do Município de Resende, a Lista de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, abaixo reproduzida, foi homologada por Despacho do Presidente da Câmara n.º 25/2019, de 8 de maio, a saber: 1 - Paulo Jorge Costa Moreira: Classificação Final - 15,89; 2 - André Manuel Rodrigues Teixeira: Classificação Final - 15,47; 3 - Rúben José Coelho Teixeira: Classificação Final - 11,51.

A coberto do preceituado no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por deliberações dos júris dos períodos experimentais (designados por Aviso (extrato) n.º 416/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019, bem como Aviso 4969/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 57, de 21 de março de 2019), devidamente homologadas por despachos do Presidente da Câmara Municipal, datados de 11/02/2019, 25/02/2019 e 15/04/2019, foram dispensados do período experimental os seguintes trabalhadores: Alzira de Jesus Pinto Vinagre; José Gomes de Almeida; Alberto António Colaço Pinto Inácio; José Serafim de Almeida Pereira; Manuel Joaquim Madureira Rua; Vítor Manuel Madureira Loureiro; Sérgio António Monteiro Pinto; Joana Andreia Vieira Almeida Severino; Jorge Joaquim Pinto Barbosa; Paula Cristina da Silva Pereira; Isabel Maria Gomes Monteiro; Anabela Cristina Bernardo Cardoso; Ana Isabel Cardoso da Silva; Maria Teresa Ramalho Pinto de Carvalho; Cristina Paula Pereira Vieira; Antoni Dias Ideias; Fernando Azevedo Cardoso; Célia Filipa Loureiro Ferreira; Angelina Maria Carvalho Pereira; Maria Alice Rodrigues de Sequeira Truta e José Augusto Pinto Pereira.

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 27/2019, de 14 de maio, o júri dos procedimentos concursais, com as Referências A e C, abertos pelo Aviso 14546/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2018, passou a ter a seguinte composição:

Ref.ª A (Comunicação Social) - Presidente: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende); Vogais Efetivos: Vera Sónia Ribeiro Alves (Técnico Superior - Município de Baião) e Ricardo José Guedes Pereira (Técnico Superior - Município de Lamego); Vogais Suplentes: Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior - Município de Resende) e Bruno Daniel Ferreira de Almeida Pinto (Técnico Superior - Município de Resende);

Ref.ª C (Área Jurídica) - Presidente: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende); Vogais Efetivos: Rosália Sofia Santos Vigia Polaco Oliveira (Técnico Superior - Município de Lamego) e Joaquim Pereira Pinto Azeredo (Técnico Superior - Município de Baião); Vogais Suplentes: Paulo Diamantino de Almeida Ramos (Técnico Superior - Município de Castro Daire) e Rita Maria de Oliveira Ribeiro Fernandes (Técnico Superior - Município de Baião).

Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o primeiro vogal efetivo é quem o substituirá.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

312308803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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