Processo: 674/19.9BELSB - 07-05-2019
Autor: Nuno Miguel Romão Serra dos Santos Gaspar
Réu: Ministério da Administração Interna
Contrainteressado: Luís Miguel Pinheiro (e Outros)
A Dr.ª Anabela Araújo, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de dez (10) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 81.º, n.º 5 e 6 e 99.º, n.º 5, alínea c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Com referência a atos administrativos (adiante designados, «Atos Impugnados») praticados no concurso interno de ingresso para a admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de Inspetor de nível 3 da Carreira de investigação e fiscalização, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto pelo Despacho da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de 9 de Maio de 2017, tornado público pelo Aviso 6278/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017 (adiante designado «concurso»).
i) Sejam anulados o 1.º Ato Impugnado e os Demais Atos Impugnados;
ii) Seja o Réu condenado à prática de ato legalmente devido, através da correção da Lista de Classificação Final do Concurso, nos termos ora peticionados, e da emissão de novo ato de homologação desta lista ou, caso se entenda que a emissão deste ato envolve valorações próprias do exercício da função administrativa, seja determinado o conteúdo do ato, no sentido de dar o autor como «Apto» no exame de aptidão médica.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 99.º, n.º 5, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
A citar:
Luís Miguel Pinheiro
Ana Carla Pereira da Silva Tinoco
Luís Carlos Martins Fraga
David Bruno Queiroz Capelo Currais
Paulo André Barbosa Marques
Sérgio Plácido Oliveira
Pedro Miguel dos Santos Capão
Ana Cristina Nogueira Faria
Andreia Cristina Marques Morais
Miguel Ângelo Pais Gouveia
Rui Fernando de Sousa Cabral
Tiago Januário Gomes
Andreia Filipa Duarte Rosado
Ricardo Filipe Pereira Valadares
Alexandra Lemos Ragu Ramos
Sara Sousa da Silva
Andreia Susana Poço Soares
Ricardo Nuno Oliva da Silva Guerra
Henrique Manuel do Amaral Alves
Nuno Miguel Marques Charrua
Tatiana Rodrigues Pereira
João Miguel Nogueira de Sousa
Floriano Duarte Murraças
Pedro Miguel Garcia da Silva
Dinis Manuel Sobral Batista
Aurélio Gonçalves Soares Sequeira Bernardino
Hugo Filipe dos Santos Ramos
Nuno Miguel Melo Azevedo
Liliana Marina Martins Soares
Raul Alexandre Duarte Moura
Rui Duarte Rolo Teixeira
Tiago Fernando Brito da Costa
Pedro Miguel Pereira Tavares
Sérgio Carlos Lopes Marques
Luís Miguel Ramires Vieira Reis
Ricardo Luís Marques Alves
Joana Silva Correia
Ana Filipa Correia Achada
Luís Miguel Marques Figueiredo
Carlos Filipe Gaspar Simões
Pedro Flávio Trindade Amaral
Nelson Celestino Teixeira da Silva
Rui Pedro Portugal Mestre
Filipe Manuel Cairrão Monteiro
Carlos Filipe Monteiro da Cunha
Vanessa Alexandra dos Santos Guerra
Luciano Martins da Silva
Jorge Daniel Afonso Pereira
Bruno Filipe Giriante da Costa
Rogéria Paula Guerreiro Madeira
João Ricardo de Carvalho Vieira
Anabela da Silva Soares
Hugo Miguel Filipe Baião Nogueira Rita
António José Guimarães Neto
João Paulo Pereira Alves Vieira
Jorge Filipe Rodrigues Azevedo
Marco António Inácio Guerreiro
Cristiano Frederico Teixeira Moreira
Filipa Amaral da Costa
Vítor Hugo Ribeiro Saraiva
Carlos Rafael Queirós Pereira Leite
Sara Maria Almeida Assunção
Bruno Geraldes Pereira
Nuno Miguel Hilário dos Santos
Laura Alexandra Afonso Paleta Dias Alexandre
Fátima Daniela Leite da Costa
Ana Raquel do Vale Correia
Cátia Sofia da Conceição Ferreira
Tiago Afonso da Costa Guerreiro
André Filipe Abrunhosa Lopes Farinha
Flávio José da Silva Dias Martins
Ivo Alexandre Maia Martins
Nelson David dos Prazeres Loureiro
Silvina Alexandra Inácio Ferreira
José Rui Teixeira de Sousa
Heitor Patrício Ponte Amaral
Adriana Filipa Afonso Gonçalves
Jorge Augusto Pereira Vasconcelos
7 de maio de 2019. - A Juíza de Direito, Anabela Araújo. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.
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