Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 94/2019, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 674/19.9BELSB 5.ª U. O. - citação de contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 94/2019

Processo: 674/19.9BELSB - 07-05-2019

Autor: Nuno Miguel Romão Serra dos Santos Gaspar

Réu: Ministério da Administração Interna

Contrainteressado: Luís Miguel Pinheiro (e Outros)

A Dr.ª Anabela Araújo, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de dez (10) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 81.º, n.º 5 e 6 e 99.º, n.º 5, alínea c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Com referência a atos administrativos (adiante designados, «Atos Impugnados») praticados no concurso interno de ingresso para a admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de Inspetor de nível 3 da Carreira de investigação e fiscalização, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto pelo Despacho da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de 9 de Maio de 2017, tornado público pelo Aviso 6278/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017 (adiante designado «concurso»).

i) Sejam anulados o 1.º Ato Impugnado e os Demais Atos Impugnados;

ii) Seja o Réu condenado à prática de ato legalmente devido, através da correção da Lista de Classificação Final do Concurso, nos termos ora peticionados, e da emissão de novo ato de homologação desta lista ou, caso se entenda que a emissão deste ato envolve valorações próprias do exercício da função administrativa, seja determinado o conteúdo do ato, no sentido de dar o autor como «Apto» no exame de aptidão médica.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 99.º, n.º 5, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

A citar:

Luís Miguel Pinheiro

Ana Carla Pereira da Silva Tinoco

Luís Carlos Martins Fraga

David Bruno Queiroz Capelo Currais

Paulo André Barbosa Marques

Sérgio Plácido Oliveira

Pedro Miguel dos Santos Capão

Ana Cristina Nogueira Faria

Andreia Cristina Marques Morais

Miguel Ângelo Pais Gouveia

Rui Fernando de Sousa Cabral

Tiago Januário Gomes

Andreia Filipa Duarte Rosado

Ricardo Filipe Pereira Valadares

Alexandra Lemos Ragu Ramos

Sara Sousa da Silva

Andreia Susana Poço Soares

Ricardo Nuno Oliva da Silva Guerra

Henrique Manuel do Amaral Alves

Nuno Miguel Marques Charrua

Tatiana Rodrigues Pereira

João Miguel Nogueira de Sousa

Floriano Duarte Murraças

Pedro Miguel Garcia da Silva

Dinis Manuel Sobral Batista

Aurélio Gonçalves Soares Sequeira Bernardino

Hugo Filipe dos Santos Ramos

Nuno Miguel Melo Azevedo

Liliana Marina Martins Soares

Raul Alexandre Duarte Moura

Rui Duarte Rolo Teixeira

Tiago Fernando Brito da Costa

Pedro Miguel Pereira Tavares

Sérgio Carlos Lopes Marques

Luís Miguel Ramires Vieira Reis

Ricardo Luís Marques Alves

Joana Silva Correia

Ana Filipa Correia Achada

Luís Miguel Marques Figueiredo

Carlos Filipe Gaspar Simões

Pedro Flávio Trindade Amaral

Nelson Celestino Teixeira da Silva

Rui Pedro Portugal Mestre

Filipe Manuel Cairrão Monteiro

Carlos Filipe Monteiro da Cunha

Vanessa Alexandra dos Santos Guerra

Luciano Martins da Silva

Jorge Daniel Afonso Pereira

Bruno Filipe Giriante da Costa

Rogéria Paula Guerreiro Madeira

João Ricardo de Carvalho Vieira

Anabela da Silva Soares

Hugo Miguel Filipe Baião Nogueira Rita

António José Guimarães Neto

João Paulo Pereira Alves Vieira

Jorge Filipe Rodrigues Azevedo

Marco António Inácio Guerreiro

Cristiano Frederico Teixeira Moreira

Filipa Amaral da Costa

Vítor Hugo Ribeiro Saraiva

Carlos Rafael Queirós Pereira Leite

Sara Maria Almeida Assunção

Bruno Geraldes Pereira

Nuno Miguel Hilário dos Santos

Laura Alexandra Afonso Paleta Dias Alexandre

Fátima Daniela Leite da Costa

Ana Raquel do Vale Correia

Cátia Sofia da Conceição Ferreira

Tiago Afonso da Costa Guerreiro

André Filipe Abrunhosa Lopes Farinha

Flávio José da Silva Dias Martins

Ivo Alexandre Maia Martins

Nelson David dos Prazeres Loureiro

Silvina Alexandra Inácio Ferreira

José Rui Teixeira de Sousa

Heitor Patrício Ponte Amaral

Adriana Filipa Afonso Gonçalves

Jorge Augusto Pereira Vasconcelos

7 de maio de 2019. - A Juíza de Direito, Anabela Araújo. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.

312301675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda