Contrato (extrato) n.º 266/2019
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-77 de cadastro e a denominação de "Cardal", localizada no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, celebrado em 7 de maio de 2019, ao abrigo do artigo 26.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 março.
Concessionário: Município de Vila Pouca de Aguiar
Área concedida: 72,5 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, são as seguintes:
(ver documento original)
Caraterização da água:
A água carateriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química arquivada na DGEG, cuja colheita foi realizada, a 6 de setembro de 2016, na captação denominada "FC1", e será explorada para fins de termalismo a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação/revisão do Plano de Exploração.
Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.
Obrigações do concessionário:
a) Realizar, antes de iniciar a exploração do recurso, um ensaio de caudal executado pelos Diretores Técnicos do Cardal e de Pedras Salgadas, os quais deverão elaborar um relatório conjunto, por forma a avaliar e quantificar a existência de interferência do furo do Cardal, FC1, com os furos da concessão das Pedras Salgadas, designadamente os furos PS25, PS26 e PS27, do qual deverá ser proposto um caudal de exploração ideal para o furo FC1;
b) Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do Contrato;
c) Realizar um estudo médico-hidrológico que perspetive a definição das indicações terapêuticas da água mineral natural suportadas em estudos de caráter médico-hidrológico, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do Contrato;
d) Elaborar um projeto de construção de um estabelecimento termal de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua atual redação, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do Contrato;
e) Propor a definição do perímetro de proteção, no prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de assinatura do Contrato;
f) Propor a aprovação do plano de exploração, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do Contrato;
g) Iniciar a exploração do recurso, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do Contrato;
h) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;
i) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água, nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG.
14 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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