Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5267/2019, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autorização para concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 5267/2019

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2018/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 142.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo, ao abrigo das alíneas p) e s) do n.º 5 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho do Ministro das Finanças n.º 2601/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, a concessão da garantia pessoal do Estado, à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 355.000.000 (trezentos e cinquenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

ANEXO

Ficha Técnica

(«RAM 2019-2029»)

Emitente: Região Autónoma da Madeira (RAM).

Finalidade: Refinanciamento da dívida da RAM e de entidades públicas reclassificadas da Região.

Modalidade: Emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.

Montante: (euro) 355.000.000 (trezentos e cinquenta e cinco milhões de Euro).

Valor Nominal: (euro) 100.000 (cem mil Euro) por Obrigação.

Realização: Pagamento integral na Data de Subscrição.

Prazo e Reembolso: 10 (dez) anos e um mês.

Taxa de Juro: Mid-swap para o prazo da Emissão + Margem.

Margem: Mid I-Spread calculado por interpolação da curva de OT, considerando o prazo da Emissão, acrescido de 0,175 %.

Contagem e Pagamento de Juros: Pagamento semestral e postecipado calculados com base em meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias.

Organização e Liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander Totta») e Caixa - Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).

Agente Pagador: O Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander Totta e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual.

Garantia: República Portuguesa.

312326931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda