Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2018/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 142.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo, ao abrigo das alíneas p) e s) do n.º 5 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho do Ministro das Finanças n.º 2601/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, a concessão da garantia pessoal do Estado, à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 355.000.000 (trezentos e cinquenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
ANEXO
Ficha Técnica
(«RAM 2019-2029»)
Emitente: Região Autónoma da Madeira (RAM).
Finalidade: Refinanciamento da dívida da RAM e de entidades públicas reclassificadas da Região.
Modalidade: Emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.
Montante: (euro) 355.000.000 (trezentos e cinquenta e cinco milhões de Euro).
Valor Nominal: (euro) 100.000 (cem mil Euro) por Obrigação.
Realização: Pagamento integral na Data de Subscrição.
Prazo e Reembolso: 10 (dez) anos e um mês.
Taxa de Juro: Mid-swap para o prazo da Emissão + Margem.
Margem: Mid I-Spread calculado por interpolação da curva de OT, considerando o prazo da Emissão, acrescido de 0,175 %.
Contagem e Pagamento de Juros: Pagamento semestral e postecipado calculados com base em meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias.
Organização e Liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander Totta») e Caixa - Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).
Agente Pagador: O Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander Totta e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual.
Garantia: República Portuguesa.
312326931