A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 9385/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna entre órgãos e serviços

Texto do documento

Aviso 9385/2019

Mobilidade Interna

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, conjugado pelos artigos 92.º a 100.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que foram deferidos os pedidos de mobilidade interna entre órgãos e serviços dos seguintes trabalhadores, a operar na mesma carreira e categoria:

Elisabete Maria de Oliveira Inácio, na Carreira e Categoria Técnica Superior, remunerado pela posição 02, nível 15, para Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP de Portimão, com efeitos a partir de 1 de março de 2019 (inclusive), por um período de 18 meses;

Luís Pedro Jesuíno Peralta, na Carreira e Categoria Técnica Superior, remunerado pela posição 02, nível 15, para o Município de Oeiras, com efeitos a partir de 01 de maio de 2019 (inclusive), por um período de 6 meses;

Competência delegada.

06/05/2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.

312292499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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