Édito 93/2019, de 28 de Maio
Édito para habilitação ao subsídio por morte e outras quantias devidas relativas ao óbito do trabalhador desta autarquia António José Esgaio Balau
Édito n.º 93/2019
Torna-se público que Anabela Delgado Zarro Balau, pretende habilitar-se como herdeira do óbito do seu marido, António José Esgaio Balau, Técnico Superior desta autarquia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, falecido em 2 de maio de 2019, a todas as quantias relativas a vencimentos e respetivos subsídios/abonos que tenha direito, bem como subsídio por morte deste previsto no Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na sua atual redação.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
312301748
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3721272.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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