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Édito 93/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Édito para habilitação ao subsídio por morte e outras quantias devidas relativas ao óbito do trabalhador desta autarquia António José Esgaio Balau

Texto do documento

Édito n.º 93/2019

Torna-se público que Anabela Delgado Zarro Balau, pretende habilitar-se como herdeira do óbito do seu marido, António José Esgaio Balau, Técnico Superior desta autarquia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, falecido em 2 de maio de 2019, a todas as quantias relativas a vencimentos e respetivos subsídios/abonos que tenha direito, bem como subsídio por morte deste previsto no Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na sua atual redação.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

312301748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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