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Regulamento 469/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis

Texto do documento

Regulamento 469/2019

Mário Barata Garcia, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, após decorrido o período de consulta pública previsto no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão de 20.05.2019, aprovou a Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis que se constitui como anexo ao presente aviso.

21 de maio de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Mário Barata Garcia, Dr., em substituição da Presidente da Câmara Municipal.

ANEXO

Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo de Góis

Preâmbulo

No mês de outubro do ano de 2018 entrou em vigor o Regulamento do Orçamento Participativo de Góis.

Por deliberação da Câmara Municipal de 23.10.2018, foi implementado, para o ano de 2019, a 1.ª edição do Orçamento Participativo em Góis, tendo-se para o efeito recorrido ao regime transitório previsto no Capítulo III do referido Regulamento, decorrente da impossibilidade de, para esse ano, ser seguido o ciclo "normal" estabelecido.

Nesta sequência, foram detetadas no Regulamento, designadamente pela coordenadora técnica e equipa de análise técnica do processo de Orçamento Participativo de 2019, várias situações que sendo alteradas, se traduzem numa melhoria e clarificação do processo e conferem uma maior transparência ao mesmo.

Pretende-se ainda que o processo do Orçamento Participativo de Góis tenha uma componente mais digital, melhorando assim as formas de participação dos cidadãos. Com esta nova funcionalidade, para além de se introduzir a apresentação de propostas através de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, também vai permitir agregar toda a informação relacionada com esta temática, que permitirá o acompanhamento de todo o processo do Orçamento Participativo, nas suas diversas fases.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, e ainda, nos termos dos artigos 99.º do CPA, a Câmara Municipal de Góis propõe, que a aprovação por parte da Assembleia Municipal da Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo de Góis, cujo projeto foi sujeito a consulta pública por um prazo de 30 dias.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

1 - São alterados os artigos 5.º (Âmbito territorial), 9.º (Preparação do processo), 10.º (Apresentação de propostas), 11.º (Análise técnica das propostas e discussão pública), 12.º (Votação das propostas), 13.º (Apresentação pública dos resultados), 15.º (Avaliação), 16.º (Momentos de participação), 17.º (Participação), 18.º (Sessões Participativas), 19.º (Propostas), 20.º (Direito à informação) e 21.º (Informação sobre a votação).

2 - É aditado o artigo 18.º-A (Propostas apresentadas através de plataforma eletrónica).

«Artigo 5.º

[...]

O OPJ e OPG incidem sobre a totalidade do território do Concelho de Góis e abrange todas as áreas que constituem atribuições do Município.

Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Definição dos locais onde se realização as Sessões Participativas e do modelo de apresentação de propostas com recurso a plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis.

2 - [...]

Artigo 10.º

[...]

1 - Neste período procede-se à recolha de propostas, que só poderá ser efetuada nas Sessões Participativas ou com recurso à utilização da plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis, não sendo aceites propostas apresentadas por qualquer outra via.

2 - As propostas deverão ser organizadas e detalhadas, nomeadamente com indicação da estimativa orçamental, de modo a favorecer o debate entre os participantes, consensualizando e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase de análise técnica.

3 - Todos os cidadãos podem participar e apresentar propostas, pelas formas indicadas no n.º 1, para os dois processos de Orçamento Participativo (OPG e OPJ), de acordo com o previsto no artigo 17.º

4 - Sempre que se julgar conveniente, as Sessões Participativas a realizar no âmbito do presente artigo, são antecedidas de sessões informativas, em datas a divulgar oportunamente, que têm como intuito prestar informações consideradas relevantes sobre o processo anual do orçamento participativo.

5 - Cada participante apresentará uma única proposta para um dos processos do Orçamento Participativo (OPG ou OPJ), não sendo possível esta apresentação ser efetuada por terceiros ao proponente.

6 - O período de recolha de propostas decorre entre os meses de abril e maio.

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública na plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis, a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas e os fundamentos de exclusão, e notifica os proponentes para que, no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 12.º

Votação das propostas finalistas

1 - A votação das propostas finalistas, que decorre durante o mês de setembro, será efetuado através de meios digitais disponibilizado para o efeito, e ou presencialmente no Edifício dos Paços do Concelho em Góis, podendo ainda ser adotados outros métodos ou locais de votação, que serão amplamente divulgados.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Se houver lugar à existência de dotação remanescente, tanto no OPG como no OPJ, e a mesma for insuficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, deve-se prosseguir na lista dos projetos votados, por ordem decrescente, até encontrar outro(s) que seja(m) totalmente financiável(is) com a verba remanescente. Se após esta operação ainda existir verba remanescente a verba inicialmente prevista para o processo não é totalmente executada.

a) (revogado)

b) (revogado)

c) (revogado).

Artigo 13.º

[...]

1 - Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pelo Município e divulgados na plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis.

2 - [...]

Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - Os resultados alcançados serão divulgados em relatório próprio, a produzir anualmente, durante o mês de dezembro, que será divulgado na plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis.

Artigo 16.º

[...]

[...]

a) A apresentação de propostas nas Sessões de Participação, especificamente pensadas para o efeito, ou através da plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Artigo 17.º

[...]

1 - No OPJ poderão apresentar propostas e votar todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, que sejam naturais ou residentes ou trabalhadores ou estudantes no Concelho de Góis.

2 - No OPG poderão apresentar propostas e votar todos os cidadãos com mais de 35 anos, que sejam naturais ou residentes ou trabalhadores ou estudantes no Concelho de Góis.

3 - [...]

Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - As Sessões Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo espaços de esclarecimento, apresentação, discussão e votação das propostas que passam à fase da análise técnica.

4 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de apresentação e eventual discussão pública, debate e votação das propostas apresentadas.

5 - [...]

6 - Admite-se que nesta fase seja possível a fusão de duas ou mais propostas se essa for a vontade dos seus proponentes.

7 - Os presentes serão posteriormente convidados a votar um máximo de três propostas, por cada processo de orçamento participativo (OPG e OPJ), que consideram ser as mais importantes para passar à fase da análise técnica.

8 - Finalizada a votação, o responsável pela direção da Sessão Participativa anunciará os nomes das propostas que passarão à fase seguinte do processo.

9 - Em caso de empate, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas.

10 - As propostas são graduadas por ordem decrescente do número de votos recebidos.

11 - Da ata a elaborar constarão em anexo os formulários de todas as propostas apresentadas e respetivas votações.

Artigo 18.º-A

Propostas apresentadas através de plataforma eletrónica

1 - Os participantes podem ainda formalizar as suas propostas recorrendo à plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis, dentro do prazo definido para o efeito, que não poderá exceder 5 dias seguidos.

2 - Findo o prazo de apresentação de propostas, e após a sua prévia análise, para verificação das condições mínimas de serem colocadas à votação (que poderá implicar o pedido de esclarecimentos ao(s) proponente(s)), serão colocadas à votação, pelos mesmos meios disponíveis para as propostas finalistas, dentro do prazo definido para o efeito.

3 - Da votação referida no número anterior resultará um máximo de três propostas, por cada processo de orçamento participativo (OPG e OPJ), que passarão à fase da análise técnica, em conjunto com as propostas obtidas nas Sessões Participativas.

4 - À apresentação de propostas através de plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis, aplicam-se as disposições constantes nos n.os 9 e 10 do artigo anterior.

5 - Os resultados serão comunicados a cada proponente e divulgados na plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis, findo o prazo de votação das propostas.

Artigo 19.º

[...]

1 - As propostas apresentadas pelos participantes são sempre feitas em nome individual, não sendo consideradas propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais, ou que beneficiem determinada entidade, quando apresentadas por pessoas que exerçam qualquer cargo nessa mesma entidade.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Não configurem pedidos de apoio ou financiamento de entidades;

h) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município;

i) Cumpram o disposto nos regulamentos municipais e na legislação em vigor.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 20.º

Direito à informação e comunicações

1 - [...]

2 - [...]

3 - As dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço de e-mail orçamento.participativo@cm-gois.pt, presencialmente no horário de expediente dos Serviços Municipais ou através da plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis.

4 - Todas as comunicações efetuadas aos proponentes ao longo de cada processo de orçamento participativo serão efetuadas preferencialmente por e-mail, e na sua falta, por carta registada.

Artigo 21.º

[...]

Durante o mês do setembro, enquanto decorre a fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, na plataforma eletrónica do Orçamento Participativo de Góis, será apresentado em tempo real o número e a distribuição dos votos expressos até o momento para cada projeto.»

Artigo 2.º

Regime transitório

Excecionalmente, na edição do Orçamento Participativo do ano de 2020, a fase prevista no artigo 10.º (apresentação de propostas), decorrerá entre 1 de abril e 15 de junho de 2019 e a fase prevista no artigo 11.º (análise técnica das propostas e discussão pública), decorrerá entre 16 de junho e 31 de agosto de 2019.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

312318134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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