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Aviso 9372/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Discussão pública sobre o Relatório do Estado do Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 9372/2019

Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território (REOT)

Discussão Pública

Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião, torna público, que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 07 de maio de 2019, a submissão do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), a um período de discussão pública de 30 dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), a partir do 5.º dia da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante esse período, os interessados poderão consultar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, bem como a deliberação nos Serviços da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico da autarquia ou na página da internet (http://www.cm-baiao.pt).

As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito em impresso próprio disponibilizado no município e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para o endereço Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Campelo, Baião ou remetidas através do endereço eletrónico: geral@cm-baiao.pt.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

312308885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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