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Despacho 5239/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade CAUT de vários militares

Texto do documento

Despacho 5239/2019

Artigo único

1 - Ao abrigo da delegação do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, na especialidade de Condutores Auto, nos postos indicados, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 28 de fevereiro de 2019, a Instrução Complementar:

Segundo-Cabo

2CABG CAUT 141080 G Carlos Manuel Sousa Andrade - BA4

2CABG CAUT 141078 E Alexandre José Toste Lourenço - BA11

2CABG CAUT 141083 A Francisco André Filipe Campos - AFA

2CABG CAUT 141079 C Tiago Manuel Baião Pica - BA5

Soldado

SOLDG CAUT 141081 E Guilherme Luís Duarte Agostinho - BA1

SOLDG CAUT 141082 C Renato Filipe Gouveia Macedo - BA1

SOLDG CAUT 141089 L Jorge Manuel Lagarto Sampaio - UAL

SOLDG CAUT 141085 H Carlos Miguel Cruz Martins - BA6

SOLDG CAUT 141084 K Guilherme Nuno Galão da Costa Lima - UAL

SOLDG CAUT 141087 D David João Machado Viegas - UAL

2 - Contam a antiguidade desde 28 de julho de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

10 de maio de 2019. - O Comandante do Pessoal, em suplência, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

312303351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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