Artigo único
1 - Ao abrigo da delegação do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, determino que o militar em seguida mencionado ingresse na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por ter concluído com aproveitamento, em 28 de março de 2019, a Instrução Complementar:
2CABG SHS 141377 F Francisco Alves Teixeira - UAL
2 - Conta a antiguidade desde 15 de dezembro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontra.
10 de maio de 2019. - O Comandante do Pessoal, em suplência, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.
312303319