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Aviso 9325/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de 18 postos de trabalho de técnico superior - farmacêutico em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 9325/2019

1 - Torna-se público que, nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, revista e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de dezoito postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Farmacêutico para o exercício das funções correspondentes à carreira e categoria respetivas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, revista e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 41892, de 3 de outubro de 1958 e Despacho interministerial 1643/2018 de 16 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho, carreira/categoria, número e caraterização:

3.1 - Dezoito postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Farmacêutico, no Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

3.1.1 - Caraterização: Posto de trabalho de técnico superior, para exercer funções de farmacêutico. As áreas de exercício pretendidas são:

Indústria Farmacêutica;

Controlo de Qualidade;

Distribuição Farmacêutica;

Farmácia Oficina;

Análises Clínicas e Genética Humana;

Assuntos Regulamentares.

4 - Posicionamento remuneratório de acordo com o artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

5 - Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - Ter 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6 - Requisitos específicos - nível habilitacional, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

6.1 - Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura em Ciências Farmacêuticas (Pré-Bolonha).

Experiência em distribuição farmacêutica; experiência na atividade de aquisição e dispensa de medicamentos/dispositivos médicos; experiência como utilizador e gestor do sistema operativo SAP-logística (fator de exclusão); experiência em procedimentos de aquisição de acordo com a lei de contratação pública (fator de exclusão); experiência na elaboração de processos de aquisição sujeitos a Autorização de Utilização Especial; experiência na elaboração de Manuais de Qualidade e gestão da Garantia de Qualidade; conhecimento aprofundado e experiência de trabalho de acordo com as Normas ISO 9001 e ISO 13485 (preferencial).

7 - Formalização de candidatura: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na Secretaria Geral do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

7.1 - A candidatura é efetuada em suporte papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico) e entregue na Secretaria Geral do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das 9H00 às 16H00.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade/cartão de cidadão);

c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documentos;

d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

iii) Avaliação do desempenho referente ao biénio de 2017-2018 em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei 112/2017 e do artigo 36.º da LTFP, no presente recrutamento, considerando que se encontra aberto a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

8.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 3;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

8.1.2 - A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e realização individual, sendo composta por um grupo de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função. Será efetuada em suporte de papel não sendo permitida a consulta da legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 60 minutos.

8.1.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

8.1.3.1 - Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas:

a) Boas Práticas de Distribuição Farmacêutica;

b) Farmacovigilância;

c) Contratação Pública;

d) Distribuição por grosso de medicamentos;

e) Gestão de Qualidade;

f) Assuntos regulamentares;

g) Manipulação de medicamentos;

h) Produção de medicamentos;

i) Controlo de qualidade de medicamentos;

j) Determinação e avaliação de parâmetros bioquímicos.

Bibliografia:

a) Deliberação 047/CD/2015 INFARMED - Regulamento relativa à boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano;

b) http://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/informacao-de-seguranca/farmacovigilancia

c) Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto;

d) Decreto-Lei 176/2006 de 30 de agosto - Estatuto do Medicamento;

e) ISO 9001 e ISO 13485.

8.1.4 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas.

8.2 - Avaliação Curricular (AC):

8.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a desempenhar funções semelhantes aos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo cada um deles analisado e classificado numa escala de 0 a 20 valores considerando a valoração até às centésimas:

a) A formação profissional, considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

b) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes às do posto de trabalho e grau de complexidade do mesmo;

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

8.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.3.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10 - Classificação final:

10.1 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

10.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 8.2 do presente Aviso, a classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

11 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Tenente-Coronel Farmacêutico, João Frederico Albuquerque do Carmo

Vogais efetivos - Major Farmacêutico, Paulo César Esteves dos Santos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Alferes RC, João Tiago Guimas Teixeira Nunes.

Vogais suplentes - Major Farmacêutico, Paulo Fernando Coelho da Cruz e Major Farmacêutica, Inês Milheiro Nunes Martins.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos diferentes de seleção.

14 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada em local visível e público nas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

15 de maio de 2019. - A Diretora, Margarida de Sá Figueiredo de Almeida, Coronel Farmacêutica.

312304015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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