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Aviso 9262/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado para o projeto de investigação científica Stimuli2BioScaffold

Texto do documento

Aviso 9262/2019

1 - Por meu despacho de 6 de maio de 2019 foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Eletrotécnica e Computadores ou áreas afins em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto do Instituto Politécnico de Leiria. O projeto de investigação científica Stimuli2BioScaffold, consiste na otimização de estímulos em Bioscaffolds: da modelação numérica aos testes in vitro.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues;

Vogais efetivos

Vogal: Paula Cristina Rodrigues Pascoal Faria;

Vogal: Frederico Castelo Alves Ferreira.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Nuno Manuel Fernandes Alves;

2.º Vogal: Sandra Cristina Fernandes Amado.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

5 - O local de trabalho situa-se no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto do Instituto Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017 e os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, no valor ilíquido de (euro) 2.128,34, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Engenharia Eletrotécnica e Computadores ou áreas afins e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

8.1 - São requisito para admissão a concurso: os requisitos gerais definidos no artigo 17.º da LTFP e para além dos requisitos especiais acima definidos, os seguintes: O candidato deve ter experiência prévia de pós-doutoramento na área da modelação matemática e simulação numérica e experiência de programação.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação fundamental, aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica do candidato nos últimos cinco anos partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV:

A diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, prémios científicos e artigos em revistas relevantes na área;

E experiência relevante, especificamente na área da modelação matemática e simulação numérica e experiência de programação.

C2) Avaliação das atividades de investigação fundamental, aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação em comissões científicas de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.

13 - O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 60 %

C2) 40 %

Os candidatos serão seriados pela Avaliação Científica e Curricular do Candidato (APCC) após aplicação da formula:

APCC = 0,6xC1+0,4xC2.

Os três candidatos seriados em primeiro, segundo e terceiro lugares, serão convidados para uma entrevista pública (ENT) que será feita em Inglês e poderá ser feita em videoconferência.

Após esta fase, os três candidatos serão seriados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte formula:

CF = (APCCx0,9) + (ENTx0,10).

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Politécnico de Leiria, dirigido ao Sr. Presidente, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Cópia de cinco publicações consideradas relevantes pelo candidato;

f) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, ou presencialmente na Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado nos artigos 22.º e 23.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 28.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

25 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT http://www.eracareers.pt/, e na página eletrónica do IPLeiria https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/.

6 de maio de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312300054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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