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Aviso 9258/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 9258/2019

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 09 de maio de 2019 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

1 - O posto de trabalho de doutorado, no âmbito do Projeto de Investigação PTDC/BIA-BID/29709/2017, com a duração mínima de 30 meses e máxima de 36 meses, tem em vista o desempenho das seguintes funções:

a) Análise da influência das junções de oclusão nas propriedades mecânicas dos epitélios embrionários de mosca-da-fruta e peixe-zebra, durante o desenvolvimento e a reparação após lesão, usando técnicas de microscopia confocal, análise de imagem e modelação teórica;

b) Estudo da interação entre junções de oclusão, citoesqueleto e vias de polaridade epitelial durante o desenvolvimento e a reparação epitelial, usando microscopia confocal, análise de imagem e estudos funcionais.

2 - Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas titulares de grau de doutorado na área de Biomedicina e afins;

b) Detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.

3 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Experiência de pelo menos 5 anos na área da Reparação e Regeneração de Tecidos;

b) Experiência de investigação de pelo menos 3 anos com os modelos animais Drosophila melanogaster (mosca-da-fruta) e Danio rerio (peixe-zebra);

c) Experiência nas técnicas de: Microscopia confocal, técnicas de ablação por laser, Manutenção e construção de linhas transgénicas/mutantes de Drosophila melanogaster e Danio rerio, Microinjeção de embriões, Técnicas de avaliação e deteção da expressão ao nível transcricional e proteico (nomeadamente "Microarrays" e análise de expressão génica, Qrt-PCR, RT-PCR, Imunohistoquímica, Imunofluorescência), Citometria de fluxo, Técnicas de biologia molecular, Técnicas de processamento e corte histológico de amostras, Técnicas de análise quantitativa e tratamento de imagens de microscopia confocal, Métodos de análise estatística;

d) Certificado de experimentação animal (categoria B, FELASA);

e) Bons conhecimentos de língua inglesa.

4 - Contratação: A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School - UNL, Rua Câmara Pestana n.º 6, 1150-082 Lisboa.

6 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;

iii) Cópia de certificado ou diploma de mestrado e doutoramento;

iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.

7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: a) carta de motivação (20 %); b) Curriculum vitae detalhado (80 %).

b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Doutora Lara Carvalho, Doutorada, NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Doutor António Jacinto, Investigador Principal, NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Doutora Raquel Lourenço, Doutorada, NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Doutora Ana Tavares, Doutorada, NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Doutora Rita Teodoro, Investigador FCT (Nível de Desenvolvimento), NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

9 - Notificação de candidatos: Os candidatos são notificados por correio eletrónico.

10 - As listas de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School.

11 - Prazo de candidatura: As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 9 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Titulo para o endereço eletrónico ec.applications@nms.unl.pt.

12 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Eracareers.: www.eracareers.pt e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

13 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

14 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

13 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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