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Aviso 9253/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ourém

Texto do documento

Aviso 9253/2019

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ourém, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Ourém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 231 de 30 de setembro, alterada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 61/2007, de 26/04 (Diário da República n.º 81, 1.ª série), alterada pelo Aviso 4735/2013, de 09/04 (Diário da República n.º 69, 2.ª série), Aviso 14918/2013 de 05/12 (Diário da República n.º 236, 1.ª série), Aviso 8353, de 31/07 (Diário da República n.º 148, 2.ª série) e Aviso 888/2016, de 27/01 (Diário da República n.º 18, 2.ª série).

Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de várias atividades económicas (Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metais; Fabricação de mobiliário de cozinha; Fabricação de tubos, condutas e perfis e respetivos acessórios de aço; Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metais; Produção de betão em pronto; Exploração pecuária - avícola - galinhas poedeiras; Fabricação, exposição e comércio de madeiras; Britagem e classificação de pedra/Produção de betão em pronto; Exploração pecuária - ovinos e caprinos; Receção, triagem, valorização/eliminação de resíduos não perigosos, equipamento elétrico e eletrónico; Fabricação de obras de carpintaria para a construção; Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de outras máquinas diversas de uso geral; Fabricação de artigos em mármores e rochas similares; Produção e embalamento de azeite; Serração de madeira; Produção de azeite), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas nas freguesias de Urqueira, Fátima, Nossa Senhora das Misericórdias e União das freguesias de Gondemaria e Olival.

A Câmara Municipal de Ourém procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do aviso 16225/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 9 de novembro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.

Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 02 de maio de 2019, a 6.ª alteração da delimitação de REN para o município de Ourém.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o município de Ourém, com as áreas a excluir (E5 a E23) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração incide na Folha A (norte) e na Folha B (sul), desenhos n.º 4 (REN do concelho de Ourém - Alteração da delimitação da REN - fevereiro de 2019) da carta da REN em vigor.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do município de Ourém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

7 de maio de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourém

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49534 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49534_1.jpg

49534 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49534_2.jpg

612295196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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