Nos termos da Portaria 519/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2018, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, relativo à remoção das bagacinas no terreno do futuro Estabelecimento Prisional dos Açores, a executar nos anos de 2019 a 2021 até ao montante de (euro) 3 000 000, acrescido do IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2019, 2020 e 2021 pelos valores de (euro) 155 000, (euro) 1 500 000 e (euro) 1 345 000, respetivamente.
Por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à reprogramação dos encargos constantes da aludida portaria.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
E considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 9 daquele artigo, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial o adiamento interanual da despesa prevista, desde que dentro do período temporal já autorizado.
Ao abrigo das competências delegadas no n.º 1 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, e na alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e no que concerne a este procedimento, autorizo a reprogramação da despesa plurianual, cujo valor total previsto é de (euro) 2 760 000, acrescido do IVA à taxa legal, nos seguintes termos:
Ano de 2019 - (euro) 410 000;
Ano de 2020 - (euro) 1 500 000;
Ano de 2021 - (euro) 850 000.
15 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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