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Despacho 5188/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 5188/2019

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de acordo com o estipulado da alínea b) do n.º 1 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro, as seguintes praças:

Da classe de comunicações:

9354910 Nuno Filipe Mateus Dias (no quadro)

9319313 Nuno Miguel Nogueira Monteiro (no quadro)

Da classe de manobras:

9304913 Hugo Miguel de Almeida Mendes (no quadro)

9305213 André Filipe Rosa Lavrador (no quadro)

Da classe de mergulhadores:

9308213 David Loureiro dos Santos Alves (no quadro)

9308713 Diogo Filipe Teixeira de Jesus (no quadro)

9308613 João Silva Granja Delgado (no quadro)

9308413 Bruno Miguel Santos Pereira (no quadro)

9308513 Filipe Alexandre Pedrosa (no quadro)

9308013 Filipe José Guimarães da Silva Santos (no quadro)

Da classe de fuzileiros:

9809713 José Guilherme Forte Pontes (no quadro)

9810713 Hugo Manuel Abreu Medeiros (no quadro)

9804613 André Laureano Rodrigues (no quadro)

9804513 Pedro Alexandre Marques Coelho (no quadro)

9808113 Gary Lineker Oliveira Fontes (no quadro)

9806613 Miguel Filipe Cabrela Morgado (no quadro)

9809413 Mauro Pereira Santos (no quadro)

9806413 Fábio Alexandre dos Santos Correia (no quadro)

9806013 Francisco Bento de Oliveira Fernandes (no quadro)

9807113 Ausendo Magalhães Henriques (no quadro)

9808513 João Filipe de Araújo Marto (no quadro)

9804113 Edgar Pedro Moreira Pinto (no quadro)

9811313 Miguel Ferreira Runa (no quadro)

9811413 Luís Miguel Guerreiro Machado da Cruz (no quadro)

Da classe de condutores mecânicos de automóveis:

9318313 Ricardo Alexandre Ribeiro da Silva (no quadro)

Da classe de taifa, subclasse despenseiros:

9305713 Pedro Miguel Rodrigues Santos (no quadro)

9325013 Tânia Alexandra das Neves Araújo Martins (no quadro)

9324013 Helénio Francisco Pereira Brito e Silva (no quadro)

Da classe de taifa, subclasse cozinheiros:

9312813 André Filipe dos Reis Martins (no quadro)

Da classe de taifa, subclasse padeiros:

9306809 Nuno Filipe Ferreira Silva (no quadro)

Da classe de administrativos:

9355010 Nuno José Fidalgo Martins (no quadro)

9352510 Henrique Trindade Paulino de Almeida (no quadro)

9317313 Emílio José Rodrigues Alves Mourato (no quadro)

9315313 Miguel Carias de Jesus (no quadro)

9323313 Marco André Santos Vagueiro (no quadro)

Da classe de eletromecânicos:

9309313 Andreia Sofia Pires Cruz (no quadro)

9318713 Ricardo Jorge Mateus Casimiro (no quadro)

9322113 Luís Carlos Avelino Teodósio (no quadro)

Da classe de operações:

9322413 Nuno Miguel Pacheco do Nascimento (no quadro)

9309513 Liliana Afonso da Silva (no quadro)

9309213 Joana Pedro Martins de Matos (no quadro)

Da classe de técnicos de armamento:

9304710 Gonçalo Alexandre Palma Pereira (no quadro)

9309613 Rafaela Catarina Esteves Alves (no quadro)

9317713 João Luís Nunes Serralheiro (no quadro)

9319613 Vasco Daniel Freitas Marques (no quadro)

9306313 Rúben Miguel Rolão Gomes (no quadro)

As referidas praças contam a respetiva antiguidade desde 11 de maio de 2019, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de comunicações:

Do 9323710, primeiro-marinheiro C João Luís Rosado Pulido.

Na classe de manobras:

Da 9300413, primeiro-marinheiro M Mara Lúcia Rodrigues Ribeiro.

Na classe de mergulhadores:

Do 9336510, primeiro-marinheiro U Vasco Barrocas Matias.

Na classe de fuzileiros:

Do 9800913, primeiro-marinheiro FZ Miguel Ângelo Agostinho Moreira.

Na classe de condutores mecânicos de automóveis:

Do 9304613, primeiro-marinheiro V Diogo Luís Gamito Trancadas.

Na classe de taifa, subclasse despenseiros:

Do 9331610, primeiro-marinheiro TFD Fábio Alexandre de Jesus.

Na classe de taifa, subclasse cozinheiros:

do 9342310, primeiro-marinheiro TFH João Filipe de Almeida Sacramento.

Na classe de taifa, subclasse padeiros:

Da 9302310, primeiro-marinheiro TFP Patrícia Alexandra da Silva Nunes.

Na classe de administrativos:

Do 9301513, primeiro-marinheiro L André Tiago Alves dos Santos.

Na classe de eletromecânicos:

Do 9302013, primeiro-marinheiro EM André Miguel Costa Machado da Silva.

Na classe de operações:

Do 9304013, primeiro-marinheiro OP Ruben João da Cruz Pinto.

Na classe de técnicos de armamento:

Do 9307413, primeiro-marinheiro TA Leandro Pereira Monteiro.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.

14 de maio de 2019. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312299587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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