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Regulamento 460/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Regulamento da Medalha da Freguesia de Alvalade

Texto do documento

Regulamento 460/2019

Regulamento da Medalha da Freguesia de Alvalade

No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 18 de março de 2019 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 1 de abril de 2019, foi aprovado o Regulamento da Medalha da Freguesia de Alvalade, que a seguir se transcreve:

A Medalha da Freguesia destina-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Alvalade por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, e ainda a distinguir qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia, compreendendo três modalidades: Medalha de Honra, Medalha de Mérito e Medalha de Bons Serviços.

Artigo 1.º

Finalidades

1 - A Medalha da Freguesia, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Alvalade por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras e ainda a distinguir as qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia.

2 - As medalhas poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 2.º

Diferentes modalidades da Medalha

As modalidades da Medalha são as seguintes:

a) De Honra;

b) De Mérito; e

c) De Bons Serviços.

Artigo 3.º

Competências do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade

1 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é o órgão consultivo da Junta para efeitos de atribuição das Medalhas de Honra e de Mérito.

2 - Compete ao Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade:

a) Receber as propostas de atribuição de Medalhas e emitir parecer prévio fundamentado;

b) Pronunciar-se sobre a perda do direito ao uso de Medalha.

Artigo 4.º

Composição do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade

1 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é composto por:

a) Um Presidente;

b) Um a três vogais com reconhecidas ligações à Freguesia de Alvalade.

2 - O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, em novembro, e extraordinariamente sempre que se justifique.

3 - Os membros do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade são nomeados pela Junta, sob proposta do Presidente da Junta, para um mandato de quatro anos, coincidente com cada mandato autárquico.

4 - Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por três mandatos consecutivos.

5 - Os membros do Conselho não são remunerados.

6 - O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é apoiado pelos Serviços Gerais da Junta, que devem assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo o secretariado das suas reuniões.

CAPÍTULO I

Da Medalha de Honra da Freguesia

Artigo 5.º

Destinatários

A Medalha de Honra destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito e/ou que tenham prestado à Freguesia de Alvalade serviços de excecional relevância.

Artigo 6.º

Atribuição

1 - A atribuição da Medalha de Honra depende de deliberação tomada em reunião da Junta, por proposta do Presidente ou de um Vogal, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente pelo Presidente da Assembleia da Freguesia, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto no caso de o galardoado ser pessoa singular.

2 - A atribuição da Medalha de Honra outorga ao agraciado singular o título de «Cidadão de Honra de Freguesia de Alvalade, Lisboa», cabendo às entidades coletivas o de «Benemérita de Alvalade, Lisboa».

3 - A Medalha de Honra será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia de aniversário da Freguesia.

CAPÍTULO II

Da Medalha de Mérito da Freguesia

Artigo 7.º

Destinatários

A Medalha de Mérito destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para a Freguesia de Alvalade, melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.

Artigo 8.º

Atribuição

1 - A atribuição da Medalha de Mérito depende de deliberação tomada em reunião de Junta, sob proposta do Presidente ou de um Vogal, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente pelo Presidente da Assembleia de Freguesia, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto no caso de o galardoado ser pessoa singular.

2 - A Medalha de Honra será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia de aniversário da Freguesia.

CAPÍTULO III

Da Medalha de Bons Serviços

Artigo 9.º

Destinatários

A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar aqueles que, no cumprimento das suas funções ou no contexto dos serviços prestados, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.

Artigo 10.º

Atribuição

1 - A atribuição da Medalha de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião de Junta, sob proposta do Presidente ou de um Vogal, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto, no caso de o galardoado ser pessoa singular.

2 - A Medalha de Bons Serviços será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia de aniversário da Freguesia.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Artigo 11.º

Encargos

1 - Constitui encargo da Autarquia a aquisição de:

a) Medalha de Honra, de ouro, com estojo, com a seguinte constituição:

i) Anverso: duas espadas invertidas, passadas em aspa, rodeadas da legenda "MEDALHA DE HONRA - FREGUESIA DE ALVALADE - LISBOA";

ii) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Alvalade;

b) Medalha de Mérito, de prata, com estojo, com a seguinte constituição:

i) Anverso: uma lucerna rodeada da legenda "MEDALHA DE MÉRITO - FREGUESIA DE ALVALADE - LISBOA";

ii) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Alvalade;

c) Medalha de Bons Serviços, de prata, com a seguinte constituição:

i) Anverso: uma lisonja carregada de uma palma, rodeada da legenda "MEDALHA DE BONS SERVIÇOS - FREGUESIA DE ALVALADE - LISBOA";

ii) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Alvalade.

2 - A fita para suspensão da Medalha da Freguesia de Alvalade, bem como a respetiva roseta, retomam os esmaltes principais do seu brasão de armas: o verde e o branco.

3 - A fita de suspensão consistirá num padrão de três faixas iguais, sendo as das extremidades de cor verde e a do centro de cor branca; a fita de suspensão da Medalha de Honra é carregada, na faixa central, com duas espadas invertidas e passadas em aspa.

4 - A roseta será verde na periferia e branca no centro.

5 - Os estojos são de modelo simples, de vão único com o brasão da Freguesia de Alvalade na tampa.

Artigo 12.º

Diplomas

1 - Cada Medalha atribuída é acompanhada de um diploma, assinado pelo Presidente da Junta e autenticado com o selo branco da Freguesia de Alvalade.

2 - Os modelos de cada uma das modalidades da Medalha e respetivos diplomas e distintivos, são os que constam em anexo ao presente Regulamento.

3 - Os diplomas têm impresso, no verso, o texto regulamentar da Medalha a que digam respeito e as notas do respetivo historial que o antecedem.

4 - Os diplomas das Medalhas de Bons Serviços têm, igualmente, menção do seu registo, no processo individual do trabalhador.

Artigo 13.º

Registo

1 - O registo dos agraciados com as Medalhas da Freguesia será feito pela Divisão Administrativa, a qual arquivará uma cópia digital do despacho de atribuição, bem como do respetivo diploma, e promoverá a publicação no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.

2 - Sendo atribuída Medalha de Bons Serviços, será ainda arquivada uma cópia digital do despacho de atribuição, bem como do respetivo diploma, no processo individual do trabalhador, quando aplicável.

3 - O registo dos agraciados deve ser tornado público, com o fundamento das mesmas, na revista e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.

Artigo 14.º

Utilização da Medalha

1 - Os agraciados com as diversas modalidades da Medalha poderão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades que o justifiquem.

2 - As diversas modalidades da Medalha são usadas da direita para a esquerda, pela sua ordem de importância e, quando combinadas com outras condecorações oficiais ou reconhecidas oficialmente, não se contenham numa só linha, de acordo com a precedência legalmente estabelecida.

3 - O agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a dois anos, ou a sofrer castigo por ato considerado infamante para a freguesia, a sociedade ou corporação a que pertença, perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da Medalha, por decisão da Junta, ouvido o Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade.

Artigo 15.º

Publicação

O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alvalade, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

17 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.

(ver documento original)

312240844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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