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Aviso 9194/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Discussão Pública do Plano de Urbanização da Avenida da República

Texto do documento

Aviso 9194/2019

Plano de Urbanização da Avenida da República

Discussão Pública

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 15 de abril de 2019, deliberou a abertura do período de discussão pública da proposta de elaboração do Plano de Urbanização (PU) da Avenida da República, de acordo com a Informação n.º 5/DPRU/2019 e fixou, nos termos do previsto no n.º 2 do referido artigo, um período de 20 dias para apresentação de reclamações, observações ou sugestões.

Assim, durante 20 dias, com início no 5.º dia após publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de elaboração do PU estarão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (DMUA), sita no Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30 - e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).

A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser efetuada em impresso próprio, a submeter por via digital nas páginas eletrónicas do município, a entregar diretamente nos Balcões de Atendimento da Gaiurb, EM, ou a enviar por correio registado para a DMUA. Os impressos estarão disponíveis nas páginas eletrónicas do município e nos Balcões de Atendimento da Gaiurb, EM (Praça/Atendimento Municipal - entre 8h30 e as 16h00, de segunda a sexta, e entre as 9h00 e as 13h00, ao sábado - ou nas instalações da Gaiurb, EM no Largo de Aljubarrota, n.º 13, entre as 9h00 e as 16h30, de segunda a sexta).

23 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 15 de abril de 2019, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:

Aprovar a versão da Proposta de Plano de Urbanização da Avenida da República a submeter a discussão pública e abrir um período de 20 dias para discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República, nos termos do artigo 89.º do RJIGT e validar a respetiva minuta, nos termos informados.

23 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

612250012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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