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Aviso 9141/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Resultados obtidos nos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 9141/2019

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos nos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 1.201,48 (euro);com os seguintes candidatos:

(ver documento original)

Os presentes contratos de trabalho em funções públicas ficam dispensados de período experimental, uma vez que em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à respetiva carreira dos trabalhadores, conforme alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

15 de abril de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.

312282851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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