Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos nos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 1.201,48 (euro);com os seguintes candidatos:
(ver documento original)
Os presentes contratos de trabalho em funções públicas ficam dispensados de período experimental, uma vez que em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à respetiva carreira dos trabalhadores, conforme alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
15 de abril de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
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