Portaria 95/89
de 4 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º de Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 38/85, de 18 de Janeiro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.