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Aviso 9107/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 9107/2019

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfornelos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alfornelos, em aealfornelos.ccems.pt e nos serviços de administração escolar. O requerimento é dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alfornelos, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da escola sede do agrupamento, Escola Básica de Alfornelos, Avenida Jorge Sampaio, 18 (antiga Estrada da Brandoa), Alfornelos, 2650-363 Amadora ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Alfornelos onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, sem anexos e sem apêndices, tamanho A4, tipo de letra Arial, tamanho 11, margens normais, espaçamento 1,5, não sendo toleradas alterações a estas regras;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, em que constem a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato.

4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Alfornelos.

6 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido à presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, na receção da escola sede do agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alfornelos, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Das decisões de exclusão das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, após a publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

9 - Cabe ao Conselho Geral decidir, os recursos, no prazo máximo de 5 dias úteis.

10 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito.

b) A análise do Projeto de Intervenção relativo ao agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto sócio educativo que este revela.

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto n.º 4, deste aviso, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

11 - O resultado do procedimento concursal será publicitado na receção da escola sede do agrupamento e na respetiva página eletrónica, após homologação do Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato posteriormente notificado.

12 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica (aealfornelos.ccems.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento.

16 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Eugénia da Silva Chaveiro de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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