Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5156/2019, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação de competências no Diretor de Munições NATO de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5156/2019

1 - Nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo com o n.º 2 do Despacho 2827/2019, de 27 de fevereiro de 2019 do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 54 de 18 de março de 2019, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 - Delego ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e do n.º 2 e 3.º do artigo 55.º do Decreto-Lei 4/2015, no 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço, na qualidade de Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, a competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial deste Depósito, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo com o n.º 4 do Despacho 2827/2019, de 27 de fevereiro de 2019 do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 54 de 18 de março de 2019, subdelego ainda no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Depósito de Munições NATO de Lisboa e no Centro de Armamento e Munições:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 22883 Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge dos Santos Colaço, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 31 de janeiro de 2019.

25 de março de 2019. - O Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, Contra-Almirante.

312295503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda