Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 667/2019, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regularização de sepulturas perpétuas

Texto do documento

Edital 667/2019

Regularização de Sepulturas Perpétuas

António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, Concelho de Vila Pouca de Aguiar,

Faço público, em cumprimento das deliberações tomadas em reuniões da Junta de Freguesia de em 28/2/2014 e 05/05/2019, que encontrando-se no estado de abandono as sepulturas sitas no cemitério paroquial de Soutelo de Aguiar, no piso superior com o n.º 38 e 49, no piso inferior lado esquerdo com os n.os 16, 30, 44, 47, 66, 78 e 109, no piso inferior lado direito com os n.os 3, 4, 17, 25, 29, 49, 57, 60, 77, 85, 88, 92, 93, 98, 99, 117, 131, 144 e 146 e desconhecendo-se os concessionários das mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:

São citados os concessionários ou seus herdeiros, das sepulturas sitas no cemitério paroquial no piso superior com o n.º 38 e 49, no piso inferior lado esquerdo com os nos 16, 30, 44, 47, 66, 78 e 109, no piso inferior lado direito com os nos 3, 4, 17, 25, 29, 49, 57, 60, 77, 85, 88, 92, 93, 98, 99, 117, 131, 144 e 146, para que de acordo com o artigo 33.º do Regulamento do Cemitério, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo o prazo e não tendo sido reclamadas a posse pelos concessionários ou seus herdeiros, serão declaradas e prescrições das referidas sepulturas a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o Artigo 33.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea c do n.º 6 artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital no Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no regulamento e respetiva publicação.

10 de maio de 2019. - O Presidente, António José de Almeida Gonçalves.

312289283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda