Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal
Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal:
Torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em reunião ordinária de 29 de abril de 2019, sob proposta n.º 13/2019/DURB/DIPU/GAP da Câmara Municipal, tomada em reunião de 17 de abril de 2019, a prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha de Setúbal, no âmbito do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal.
A proposta de prorrogação das Medidas Preventivas, aprovada pela Deliberação 86/19 da Câmara Municipal de Setúbal, sob proposta n.º 04/2019/DURB/DIPU, tomada em reunião de 20 de fevereiro de 2019, foi posteriormente remetida à CCDRLVT para emissão de parecer ao abrigo do disposto do n.º 7, do artigo 141.º do RJIGT. A Deliberação 86/19 da Câmara Municipal de Setúbal juntamente com o parecer da CCDRLVT foram remetidos à Assembleia Municipal de Setúbal para aprovação através da Deliberação 160/19 da Câmara Municipal de Setúbal, de 17 de abril de 2019.
As Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha de Setúbal foram publicadas no Diário da República através do Aviso 5849/2018, 2.ª série, N.º 84, de 2 de maio de 2018, e retificadas através da Declaração de Retificação n.º 499/2018, 2.ª série, N.º 130, de 9 de julho de 2018.
O prazo de vigência das Medidas Preventivas terminou a 9 de abril de 2019 (10 meses após a publicação no Diário da República da Declaração de Retificação). Apesar do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal estar tecnicamente concluído e ter sido feita a apresentação da Proposta de Plano à Comissão Consultiva em 22 de março de 2019, terá de ser cumprido o processo de tramitação previsto no quadro legal em vigor.
Posto isto, considera-se que se mantêm válidos os pressupostos que estiveram na base do estabelecimento das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha de Setúbal, pelo que ao abrigo do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 do maio, conjugado com o disposto no Artigo 5.º das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, publicadas no Diário da República através do Aviso 5849/2018, 2.ª série, N.º 84, de 2 de maio de 2018, e retificadas através da Declaração de Retificação n.º 499/2018, 2.ª série, N.º 130, de 9 de julho de 2018, foi prorrogado o prazo de vigência das Medidas Preventivas por mais oito meses (não sendo possível haver mais prorrogações), caducando com a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Setúbal após a sua revisão.
Nos termos do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se público que a prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Setúbal (http://www.mun-setubal.pt), no Boletim Municipal e no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/).
E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e respetiva divulgação através da comunicação social, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Setúbal e no Boletim Municipal, bem como, afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
3 de maio de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
Ata
(extrato)
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Setúbal
Foi aprovada a Deliberação 160/19 - Proposta n.º 13/2019 -DURB/DIPU/GAP - Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas estabelecidas para a Frente Ribeirinha de Setúbal, no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal - Parecer da CCDRLVT, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 141.º do RJIGT - União de Freguesias de Setúbal.
Paços do Concelho de Setúbal, 29 de abril de 2019. - O Presidente da Mesa, André Valente Martins.
612287152