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Deliberação 625/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Presidente da ESSV e do Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação 625/2019

Ao abrigo da deliberação de 24/04/2019 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu, reunido a vinte e seis de abril de dois mil e dezanove, deliberou:

1) Subdelegar no Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, Professor Doutor Daniel Marques da Silva, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;

b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2) A prática dos atos acima referidos deve respeitar o princípio da segregação de funções;

3) Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 11 de abril de 2019 até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Saúde de Viseu.

8 de maio de 2019. - O Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor Daniel Marques da Silva.

312281182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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