de 21 de Junho
Pelo Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho, foi criada, na actual estrutura da Marinha, a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama (MFVG), na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada.Considerando terem sido ultrapassadas algumas circunstâncias que determinaram a forma de funcionamento desta Missão e reconhecendo-se a vantagem de a alterar, em conformidade com a experiência entretanto adquirida:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - ..................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
4 - O Chefe do Estado-Maior da Armada poderá, por despacho, colocar na dependência de outra entidade a Missão criada nos termos deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.
Promulgado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.