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Aviso 8906/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Lista de atribuição de licenças de instalação de cartório notarial

Texto do documento

Aviso 8906/2019

Faz-se público que, por despacho, de 2 de maio de 2019, da Secretária de Estado da Justiça, foi homologada a ata da reunião do júri do concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial, tornado público pelo aviso 10759/2018, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018, retificado pela declaração de retificação n.º 589/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, contendo em anexo, e dela fazendo parte integrante, a lista de atribuição de licenças de instalação de cartório notarial e a lista dos candidatos a quem não foi atribuída licença.

1) Lista final de atribuição de licenças de instalação de cartório notarial

(ver documento original)

2) Lista dos candidatos aos quais não foi atribuída licença de instalação de cartório notarial:

Ana Catarina de Castro Martins

Ana Cláudia dos Santos Freire

Ana Cristina Bento Rolo

Ana Marta da Costa Pinto Filipe

Ana Teresa Correia Balula Chaves

Anabela Marques Ministro de Oliveira Antunes

Bruna Maurícia Martins Cota Valadão Rocha

Bruno Alexandre Gonçalves Carvalho

Cathy Camilo Regodeiro Albano Teixeira

Elisa Maria das Neves Saraiva

Gisela Ramos Franco Azinheiro Santos

Graça Maria Moreira de Jesus

Guilherme Brandão Salazar Loureiro Gomes

Helena Isabel Quintas Amaro

Liliana Patrícia Loureiro Teixeira

Luís Manuel Carvalho Pizarro da Silveira Bravo

Mabília Rita Silva Pereira

Maria Clara Gonçalves Alves

Maria João Teixeira da Encarnação

Maria José Andrade Coutinho

Marlene Lopes Duarte Neto

Marta Avelina Fernandes de Macedo

Marta Sofia Carvalho Caiado de Araújo Dias

Milene Margarida Pederneira Direitinho

Olga Maria de Carvalho Samões

Patrícia Isabel Marques Fernandes Figueiredo

Patrícia Maria Duarte Simões

Paula Cristina Viegas Rodrigues Ferreira

Pedro Francisco Calheiros Cruz dos Santos Aguiar

Rui Jorge da Fonseca Lopes

Sandra Isabel da Cruz Raimundo

Sara Isabel Patrício de Sousa

Sílvia Saraiva de Aguilar Cáceres dos Santos

Tiago Miguel Berrincha Travassos Relva

Verónica Nóbrega Vaz

Vítor Manuel Rodrigues Pereira

3) Candidatos Excluídos:

João Gabriel da Silva Loureiro Gonçalves (1)

Maria Luís Rodrigues Marinho (2)

Marina Sanchez Salvador (2)

(1) Por não ter ainda o período mínimo de dois anos de exercício de atividade na área do respetivo município, em conformidade com o exigido no n.º 3 do artigo 35.º, do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, na versão conferida pela Lei 155/2015, de 15.09.

(2) Por não se encontrar habilitada com o título de notário nos termos do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, na versão conferida pela Lei 155/2015, de 15.09 e do n.º 4 do aviso de abertura do concurso.

Da decisão homologatória podem os interessados reagir pelos meios de impugnação graciosa e contenciosa legalmente previstos.

O processo encontra-se disponível para consulta dos interessados nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sitas na Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifício H, Parque das Nações - 1990-097 Lisboa, das 9 às 12,30 horas e das 14 às 16,30 horas.

7 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312277205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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