Portaria 89/89
de 3 de Fevereiro
Considerando que o Instituto de Investigação Científica Tropical tem como fim primacial a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais;
Considerando que no seu âmbito de actividades recai a promoção de acções de cooperação e de formação a empreender com os países de língua oficial portuguesa;
Considerando que à respectiva Direcção de Serviços de Administração cabe um relevante papel para que se atinjam os fins do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente, promover as diligências necessárias quanto aos recursos humanos e materiais e assegurar a gestão administrativa e financeira do Instituto, nomeadamente organizar e assegurar o serviço de gestão de pessoal, o serviço de contabilidade e tesouraria e o serviço de património e logística;
Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas pela mencionada Direcção de Serviços, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções;
Considerando que não é viável encontrar, em tempo útil, funcionários nas condições exigidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical a chefes de repartição que possuam relevante experiência profissional e reconhecida competência técnica.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.