Portaria 89/89
   
   de 3 de Fevereiro
   
   Considerando que o Instituto de Investigação Científica Tropical tem como fim  primacial a cooperação científica e técnica com os países das regiões  tropicais;
  
Considerando que no seu âmbito de actividades recai a promoção de acções de cooperação e de formação a empreender com os países de língua oficial portuguesa;
Considerando que à respectiva Direcção de Serviços de Administração cabe um relevante papel para que se atinjam os fins do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente, promover as diligências necessárias quanto aos recursos humanos e materiais e assegurar a gestão administrativa e financeira do Instituto, nomeadamente organizar e assegurar o serviço de gestão de pessoal, o serviço de contabilidade e tesouraria e o serviço de património e logística;
Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas pela mencionada Direcção de Serviços, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções;
Considerando que não é viável encontrar, em tempo útil, funcionários nas condições exigidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
   Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
   
   1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de  director de Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica  Tropical a chefes de repartição que possuam relevante experiência profissional  e reconhecida competência técnica.
  
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 20 de Janeiro de 1989.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
  
 
   
   
   
      
      
      