Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião pública de Câmara de 28 de março de 2019, foi aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Tábua, por um período de 10 anos (2019-2028), nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado no n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222B/2018, de 2 de fevereiro.
O conteúdo não reservado do referido plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Tábua, em www.cm-tabua.pt, sendo o presente edital afixado nos lugares de estilo.
2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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