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Portaria 83/89, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os preços de orientação de mercado para o cereal nacional com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Texto do documento

Portaria 83/89
de 3 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 483-F/88, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os preços de orientação de mercado para o cereal nacional são os seguintes:

a) Para o trigo-mole nacional e rijo da classe C:
(ver documento original)
b) Para o trigo-rijo das classes A e B, definidos e clarificados pela Portaria 20795, de 9 de Setembro de 1964, os preços estabelecidos na alínea a), acrescidos de 12230$00 e 8730$00, respectivamente;

c) Para o centeio:
(ver documento original)
d) Para a cevada, o preço de 36500$00;
e) Para o milho, o preço de 42000$00;
f) Para o sorgo, o preço de 37525$00;
g) Para o triticale, o preço de 36500$00.
2.º Os preços de orientação de mercado para o cereal importado são os seguintes:

a) Para o trigo-mole, os preços estabelecidos na alínea a) do n.º 1.º, acrescidos de 7200$00/t;

b) Para o trigo-rijo, os preços estabelecidos na alínea b) do n.º 1.º para o trigo-duro da classe A, acrescidos de 2270$00/t;

c) Para o milho, o preço de 42000$00;
d) Para a cevada, o preço de 36500$00;
e) Para o sorgo, o preço de 37525$00.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Janeiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-09 - Portaria 20795 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Define as classes e os métodos de classificação e análise dos trigos rijos - Revoga a Portaria n.º 19956.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-F/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime de importação do cereal em grão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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