Portaria 81/89, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 29/1989, Série I de 1989-02-03.
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Data:
1989-02-03
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Extingue os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.
Portaria 81/89
de 3 de Fevereiro
Tendo em vista a necessidade de se proceder à actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, e a circunstância de não haver justificação para manter em funcionamento os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/03/plain-37152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/37152.dre.pdf .
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