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Portaria 81/89, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Extingue os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 81/89

de 3 de Fevereiro

Tendo em vista a necessidade de se proceder à actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, e a circunstância de não haver justificação para manter em funcionamento os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Janeiro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/03/plain-37152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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