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Aviso 8813/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial, com Cátia Maria da Silva Barros

Texto do documento

Aviso 8813/2019

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para regularização extraordinária de vínculos precários de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnica (área administrativa) a tempo parcial, com o código de oferta da bolsa de emprego público: OE201812/0740 de 27 de dezembro de 2018 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial, com Cátia Maria da Silva Barros, com efeitos ao dia 8 de maio de 2019, auferindo um vencimento ilíquido de 390,36(euro) (trezentos e noventa euros e trinta e seis cêntimos), proporcional à carga horária atribuída, tendo como referência (683,13(euro)/35 horas semanais) correspondente à 1.ª posição remuneratória, da categoria de base da carreira.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, a trabalhadora fica dispensada de realizar o período experimental.

8 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Tomás Fernandes Correia.

312283264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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