Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana do Carregal»
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão de 23 de abril de 2019, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regimento Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana do Carregal».
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da DTOU(divisão técnica de obras e urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) e em www.cm-sernancelhe.pt
26 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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