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Aviso 8802/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Carregal

Texto do documento

Aviso 8802/2019

Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana do Carregal»

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão de 23 de abril de 2019, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regimento Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana do Carregal».

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da DTOU(divisão técnica de obras e urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) e em www.cm-sernancelhe.pt

26 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

312262544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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