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Edital 650/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração dos artigos 4.º, 5.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º bem como a introdução do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local

Texto do documento

Edital 650/2019

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 16 de janeiro de 2019 e cumpridas as formalidades legais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária, realizada em 26 de abril de 2019, aprovar a alteração dos artigos 4.º, 5.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º bem como a introdução do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local nos seguintes termos:

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local

«Artigo 4.º

Obrigatoriedade de inscrição

1 - As Associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Local terão de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deverá ser apresentado junto dos serviços municipais, formalizado com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos estatutos da Associação publicados no Diário da República;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

e) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;

f) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados (se exigível pelo Município de Salvaterra de Magos);

Artigo 5.º

Atualização do registo

1 - As associações, coletividades e instituições deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação do documento constante na alínea e), do n.º 2 do artigo anterior.

2 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação, coletividade ou instituição, deverá informar a Câmara Municipal no mês subsequente à sua ocorrência.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar junto dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, com a indicação do tipo de apoio pretendido ou através do envio de ofício ou email que explicite o tipo de apoio.

2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

a) Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do apoio solicitado;

b) Calendarização das ações a desenvolver;

c) Previsão de custos e necessidades de financiamento;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, e qual o montante;

e) Elementos necessários à apreciação do pedido no caso do Programa de Apoio a Infraestruturas;

f) Candidatando-se as associações ao Programa de Apoio a Infraestruturas e ao de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa deverão apresentar o orçamento dos empreiteiros e ou fornecedores, podendo a Câmara Municipal sempre que, o considere necessário, solicitar a consulta de mais empresas e ou exigir a apresentação dos documentos comprovativos da realização da despesa subsidiada;

g) Listagem de materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para a execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.

3 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às Associações requerentes os elementos ou esclarecimentos que considere necessários para a apreciação e avaliação do pedido de apoio.

Artigo 13.º

Entrega de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, em Salvaterra de Magos.

CAPÍTULO V

Avaliação e decisão das candidaturas

Artigo 14.º

Fatores de ponderação

1 - Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:

a) Principio da estabilidade orçamental e histórico de apoios anteriores

b) Frequência e número de ações desenvolvidas

c) Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade

d) Património da Associação, Coletividade ou Instituição (Títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.)

e) Capacidade de estabelecer parcerias e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, coletividades, instituições e agentes da comunidade

f) Análise das atividades previstas e aprovadas nos órgãos sociais com competência para o efeito

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações, coletividades e instituições de natureza cultural e desportiva observam critérios específicos de ponderação.

3 - A definição de apoios a entidades de natureza cultural considera:

a) As ações que contribuam para a proteção, valorização e divulgação do património cultural e natural do Município de Salvaterra de Magos

b) As ações de incentivo à formação e criação artística

c) As ações de apoio à formação de novos públicos

4 - O apoio a conceder a entidades desportivas considera:

a) O número de praticantes federados ou não federados

b) O número de modalidades ativas

c) O número de escalões de formação em cada modalidade

d) O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional)

e) O nível dos técnicos formadores

f) O fomento de novas modalidades desportivas

Artigo 15.º

Análise das candidaturas

1 - Apresentada a candidatura será o processo presente a reunião de Câmara com a proposta de apoio a conceder.

2 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa, sempre que, o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços,

3 - Nos casos não previstos no número anterior, o apoio será atribuído nos termos aprovados em reunião de câmara, podendo a Câmara Municipal optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.

Artigo 23.º

Política de Privacidade

O município de Salvaterra de Magos, enquanto responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados necessários à prossecução da finalidade do presente regulamento, em virtude da atribuição legal, constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conservando os dados, pelo tempo necessário à realização dos protocolos assinados entre as partes, no âmbito do presente regulamento e de acordo com os anexos que o integram. O município de Salvaterra de Magos, em conformidade com os normativos legais, tem nomeado um encarregado de dados pessoais, o qual pode ser consultado pelos titulares dos dados, através do endereço eletrónico: dpo@cm-salvaterrademagos.pt.»

8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.

312281158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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