Para cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meus despachos de 26 de dezembro de 2018, foi deferido o pedido de licença sem remuneração no período de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ao abrigo do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de José António Félix da Silva, assistente operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, do Município de Óbidos.
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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