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Aviso 8782/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 8782/2019

Consolidação de Mobilidade Interna na Categoria

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20/06 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do art. 99.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 25/2017, de 30/05 e na sequência do meu Despacho 05/2019 de 09/04/2019, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria, do trabalhador Nuno Miguel Garcia Baptista, na carreira/categoria de assistente operacional do Município de Portalegre para o Município de Nisa, com efeitos a 01 de maio de 2019.

O trabalhador manterá o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, designadamente 4.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única.

Foram cumpridas as formalidades legais e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

30 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.

312267559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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