Consolidação de Mobilidade Interna na Categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20/06 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do art. 99.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 25/2017, de 30/05 e na sequência do meu Despacho 05/2019 de 09/04/2019, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria, do trabalhador Nuno Miguel Garcia Baptista, na carreira/categoria de assistente operacional do Município de Portalegre para o Município de Nisa, com efeitos a 01 de maio de 2019.
O trabalhador manterá o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, designadamente 4.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única.
Foram cumpridas as formalidades legais e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
30 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.
312267559