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Aviso 8779/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária

Texto do documento

Aviso 8779/2019

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira.

Faz Público, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, de 26 de abril e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019, deliberaram, por unanimidade e maioria, respetivamente, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, que entrará em vigor, 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Regulamento que vão ser publicitados no Diário da República e divulgados no site do Município de Mira em www.cm-mira.pt, e nos locais de estilo.

7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária

Nota Justificativa

Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o concelho de Mira, provocando consequências trágicas em habitações, na agricultura, na floresta e no tecido económico em geral, a Câmara Municipal teve de tomar um conjunto de medidas de auxílio imediato à população que incluiu a criação de uma conta solidária destinada a acolher os contributos da sociedade civil.

Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.

Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, foi dispensada a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pois prolongar a entrada em vigor deste instrumento para esse efeito comprometeria a respetiva utilidade, dada a urgência atual na satisfação das necessidades.

Assim, o Município de Mira, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com as alíneas k) e v) do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, decide criar o presente Regulamento, o qual foi aprovado em sessão de 29 de abril de 2019 da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 26 de abril de 2019.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com as alíneas k) e v) do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.

Artigo 2.º

Objetivo

Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, e, para tal, irá proceder-se ao manuseamento do numerário depositado na Conta Solidária criada pelo Município de Mira, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

Serão beneficiários todos os proprietários de habitações afetadas que tenham sido consideradas como perda total.

Artigo 4.º

Finalidade e Movimentação da Conta Solidária

1 - A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio à população do concelho de Mira afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do presente Regulamento.

a) Este apoio tem como matérias elegíveis: eletrodomésticos, mobiliário ou outros bens que os serviços se considerem fundamentais, após análise do processo;

b) O apoio será distribuído em partes iguais pelos beneficiários elegíveis, de acordo com o montante total existente na conta solidária à data de publicação do presente regulamento.

2 - A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, sendo que, nas suas faltas e impedimentos ficará responsável o Vice-Presidente.

3 - Tem, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anterior número, o Tesoureiro e/ou seu substituto.

Artigo 5.º

Instrução do processo

O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelo Requerente com os seguintes documentos gerais:

a) Modelo de requerimento a fornecer pelo Serviço de Ação Social;

b) Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;

Artigo 6.º

Formalização dos pedidos

Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Serviço de Ação Social.

Artigo 7.º

Apreciação do processo

Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:

Presidente: O Presidente da Câmara Municipal;

Vogais: O/a Vereador(a) com competência delegadas na área social, que que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e, um técnico da ação social;

Suplentes: Um (a) técnico (o) da Divisão de Gestão Urbanística e um técnico da ação social.

Artigo 8.º

Aprovação dos processos de atribuição de donativos

1 - Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Mira, sob proposta do Júri.

2 - Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 - É condição de atribuição do donativo o preenchimento devido do Anexo I e apresentação de fatura comprovativa da aquisição do artigo em questão.

Artigo 9.º

Falsas declarações

Sempre que se comprove que um requerente/beneficiário prestou falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.

Artigo 10.º

Periodicidade

Os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre carácter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.

Artigo 11.º

Acompanhamento

Durante o decurso do processo, os Serviços de Ação Social da Município prestarão o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.

Artigo 12.º

Encerramento da conta solidária

Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 14.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data equivalerá ao montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e portal municipal.

Artigo 13.º

Omissões

Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do Júri, devidamente fundamentada.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

312282251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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