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Aviso 8777/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Loteamento n.º 2 da Zona Industrial do Montalvo - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 8777/2019

Loteamento Promovido pela Câmara Municipal

Discussão Pública

Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:

Faz Público, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 26 de abril de 2019, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis após, a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o período de discussão pública da proposta de Loteamento n.º 2 da Zona Industrial do Montalvo, da freguesia e concelho de Mira, de iniciativa municipal, durante o qual os interessados poderão consultar o processo, na Divisão de Obras Municipais, todos os dias úteis. No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar por escrito, reclamações, observações e sugestões, devidamente fundamentadas, através de requerimento endereçado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mira, podendo ser entregue em mãos nos serviços, por correio para Município de Mira, Praça da República, 3070-304, ou por correio eletrónico para geral@cm-mira.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, divulgado no site do Município de Mira em www.cm-mira.pt, e publicitado nos jornais locais editados na área do Município.

7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

312278048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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