Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) n.º 1 artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto., a Câmara Municipal, na sua reunião camarária de 06/05/2019, deliberou aprovar as Normas de Funcionamento do Ecocentro Municipal da Lousã.
Mais deliberou proceder à audiência prévia de todos os interessados, que revestirá a forma de consulta pública, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.
A consulta pública terá a duração de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.
Durante este período, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões, informações ou reclamações, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã ou remetido através do correio, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-lousa.pt.
As Normas de Funcionamento do Ecocentro Municipal da Lousã encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página da internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.
E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, sendo também difundido, através da página eletrónica do Município da Lousã e ainda objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, de harmonia com o n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.
8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
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