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Edital 646/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Entroncamento

Texto do documento

Edital 646/2019

Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Entroncamento

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 05/11/2018 e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 29/04/2019, foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Entroncamento.

O Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Entroncamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

E eu, Hugo Miguel Carrondo Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, o subscrevi.

7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Entroncamento

Preâmbulo

A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa passa, naturalmente, pelo processo de governação local.

O Orçamento Participativo é um relevante instrumento de envolvimento das instituições e dos cidadãos na discussão e construção do orçamento dos Municípios, aprofundando e potenciando a cidadania participativa, ativa e responsável de forma a reforçar a qualidade da democracia, incentivando a interação entre eleitos, técnicos municipais e os cidadãos na melhoria da qualidade de vida da comunidade local. É também um instrumento ímpar na adequação das políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas.

A implementação destes processos permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica e da credibilidade das instituições, aproximando os cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos e sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade.

Esta abordagem enquadra-se também na estratégia do Município do Entroncamento de fomento da criatividade, inovação e empreendedorismo comunitário.

Considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos", e atendendo a que o envolvimento permanente de todos os cidadãos na decisão pública deve ser objetivo primeiro da Município do Entroncamento, é elaborado o presente Regulamento, no âmbito dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e ao abrigo da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da CRP, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Missão

O Município do Entroncamento, como forma de potenciar os valores da democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local, adota dois processos de Orçamento Participativo:

a) "Orçamento Participativo Geral" (doravante designado apenas por OP)

b) "Orçamento Participativo Jovem" (adiante designado apenas por OPJ);

Artigo 3.º

Objetivo e princípio estruturante

1 - O Orçamento Participativo é uma iniciativa da Câmara Municipal do Entroncamento, com o objetivo de promover uma progressiva participação das instituições e dos cidadãos na discussão e elaboração do Orçamento Municipal, e assim contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais expectativas dos jovens e da comunidade em geral, através dos dois processos identificados no artigo anterior.

2 - O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma ação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação desses cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

3 - Pretende-se, assim, consolidar a ligação entre a autarquia e os munícipes e, consequentemente, reforçar a credibilidade e a transparência da administração e aperfeiçoar a qualidade da democracia.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo do Município do Entroncamento assenta num modelo de participação com duas dimensões, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens e os cidadãos em geral são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa diz respeito à decisão pelos cidadãos, através de votação, das propostas vencedoras.

4 - O Município do Entroncamento compromete-se a integrar as propostas vencedoras do OP e OPJ no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência ou a transferir para as entidades proponentes, de acordo com o quadro legal vigente, os montantes necessários à sua execução.

Artigo 5.º

Recursos Afetos

1 - O valor total a afetar ao Orçamento Participativo e a proporção de distribuição desse valor pelo OP e pelo OPJ, são definidos anualmente pela Câmara Municipal do Entroncamento.

2 - Os montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte à consulta, balizadas pela dotação orçamental que lhe for anualmente atribuída.

Artigo 6.º

Âmbito territorial

O OP e o OPJ incidem sobre a totalidade do território do Concelho do Entroncamento, abrangendo todas as áreas da competência da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 7.º

Cronograma e Ações

1 - O Orçamento Participativo do Município do Entroncamento tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:

a) Avaliação e Preparação do ciclo/Divulgação do Processo;

Durante o mês de janeiro procede-se à avaliação do processo do orçamento participativo anterior, objeto de avaliação por todos os participantes, introduzindo as eventuais alterações às normas de funcionamento entendidas por pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento deste mecanismo de participação. Após a aprovação das normas de funcionamento inicia-se a preparação e divulgação do orçamento participativo do novo ciclo anual.

b) Recolha de propostas;

Corresponde ao período de recolha de propostas através de meios digitais, no portal do Orçamento Participativo e através das Assembleias Participativas. Decorre entre os meses de fevereiro a abril, sendo divulgado nas Juntas de Freguesia e nos meios de comunicação oficiais do Município.

c) Seleção e análise técnica das propostas;

Durante o mês de maio, procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase de votação pública. Durante esta fase pode também ser exercido o direito de reclamação sobre a análise à proposta. Inclui o período de reclamações e a divulgação da lista final das propostas.

d) Votação das propostas;

Decorre durante os meses de junho e julho e será efetuada através de meios digitais disponíveis no portal do Orçamento Participativo do Entroncamento e da votação presencial nos locais designados para o efeito.

e) Apresentação pública dos resultados; Decorre no mês de setembro.

CAPÍTULO III

Participação

Artigo 8.º

Participantes

1 - No OP poderão participar todos os cidadãos com idade superior 18 anos, que sejam munícipes do concelho do Entroncamento.

2 - No OPJ poderão participar todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que sejam munícipes do concelho do Entroncamento.

3 - É obrigatório proceder ao pré-registo no Portal do Orçamento Participativo ou preenchimento presencial de ficha de inscrição em locais a designar, para validação das condições de elegibilidade.

3 - A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase de Recolha de Propostas, através do envio de propostas e na fase de Votação através do voto.

3.1 - Fase da Recolha de Propostas:

3.1.1 - Cada munícipe, enquadrado nos termos do n.º 1, pode apresentar uma única proposta no âmbito do OP;

3.1.2 - Cada munícipe, enquadrado nos termos do n.º 2, pode apresentar uma única proposta no âmbito do OPJ;

3.1.3 - Podem também apresentar propostas associações e outras organizações sem fins lucrativos com sede no concelho do Entroncamento;

3.1.4 - A participação no âmbito dos pontos 3.1.1 e 3.1.2, não prejudica a eventual participação em proposta coletiva subscrita por grupo de cidadãos;

3.1.5 - Na eventualidade de o mesmo cidadão submeter individualmente várias propostas apenas será considerada a primeira proposta submetida;

3.2 - Fase da Votação:

3.2.1 - Cada munícipe terá direito a um voto.

4 - No desenvolvimento do processo serão utilizados instrumentos diversificados de participação, quer suportados nas novas tecnologias da informação e comunicação, quer em mecanismos de participação presenciais, nomeadamente, Assembleias Participativas (AP), promovidas pela Câmara Municipal, em articulação com as juntas de freguesia, procurando garantir que todos os que pretendam participar na vida do concelho disponham de meios adequados para tal.

Artigo 9.º

Assembleias Participativas

1 - As Assembleias Participativas (AP) visam:

a) Garantir o direito à participação dos participantes com dificuldades de acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);

b) Dinamizar o exercício da cidadania e de participação no debate público;

c) Prestar, presencialmente, esclarecimentos sobre todo o processo do Orçamento Participativo;

d) Acolher ideias de propostas, permitindo a sua apresentação pelos proponentes e a sua discussão pelos presentes.

2 - As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das ideias.

3 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de ideias de propostas apresentadas.

4 - As Assembleias Participativas são dirigidas pelo Presidente da Câmara, ou por pessoa por este a designar, e secretariadas por um funcionário municipal que elabora a ata respetiva.

5 - As Assembleias Participativas, marcadas para o efeito são abertas a todos os cidadãos, respeitando os termos dos números 1 e 2 do artigo 8.º, e realizadas em local a definir.

Artigo 10.º

Apresentação de Propostas

1 - Os cidadãos que desejem apresentar propostas e votar para a priorização das propostas apresentadas por si e/ou por outros no OPJ e OP, deverão registar-se previamente no Portal do Orçamento Participativo ou em papel, através de formulário de inscrição disponível para o efeito.

2 - As propostas a apresentar em papel, nos Serviços de Apoio do Município, devem ser feitas em formulário próprio a disponibilizar no portal do Orçamento Participativo e nos serviços do município, sob pena de indeferimento liminar.

3 - O valor de cada proposta, não pode exceder os montantes definidos anualmente pela Câmara Municipal para cada uma das vertentes, OPJ e OP.

4 - Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento, dos custos do projeto e da sucessiva manutenção.

5 - São aprovadas, respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida, todas as propostas mais votadas em cada uma das vertentes, cujos valores de investimento e os custos de projeto não ultrapassem aqueles estabelecidos para cada uma delas.

6 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.

7 - As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas recorrendo ao apoio dos serviços municipais através da Comissão de Análise Técnica definida artigo 12.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de poder passar para a fase de votação.

Artigo 11.º

Requisitos e elegibilidade das propostas

1 - Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, programas ou atividades e projetos imateriais transversais a todo ou a parte do concelho.

2 - A Câmara Municipal do Entroncamento, poderá limitar, anualmente, as áreas de intervenção de enquadramento das propostas a apresentar naquele ano, em função das prioridades de investimento.

3 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

a) Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;

b) O valor da proposta ultrapassar o limite orçamental anualmente definido pelo Município;

c) Contrariarem regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;

d) Configurarem venda de serviços a entidades concretas;

e) Contrariarem ou serem incompatíveis com planos e projetos municipais;

f) Estarem a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;

g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não serem tecnicamente exequíveis;

i) Implicarem custos de manutenção e funcionamento acima do admissível para projetos semelhantes;

j) A sua implementação beneficiar exclusivamente, de forma direta ou indireta, determinada entidade ou pessoa em particular;

k) Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio privado de particulares;

l) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.

m) Darem entrada no Portal ou nos serviços do Município fora do prazo estabelecido para o efeito.

Artigo 12.º

Análise das propostas

1 - Todas as propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise Técnica.

2 - A Comissão de Análise Técnica é composta por três técnicos municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara, competindo a esta aferir a viabilidade e elegibilidade das propostas.

3 - A Assembleia Municipal designará um eleito a esse órgão, para acompanhar todo o desenvolvimento deste processo.

4 - A Câmara Municipal do Entroncamento garante apoio - através dos serviços municipais - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, caso a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação.

5 - A Comissão de Análise Técnica poderá solicitar aos proponentes informação complementar sobre a proposta apresentada.

6 - Caso a Comissão de Análise Técnica verifique semelhança no conteúdo de algumas propostas ou contiguidade geográfica entre propostas, pode verificar-se a sua fusão, após concordância dos proponentes.

7 - Da análise técnica efetuada, resultará uma lista provisória das propostas a submeter a votação, que será divulgada no Portal do Orçamento Participativo, na página do Município e afixada nos locais de estilo habituais.

8 - As eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias.

9 - Decorrido o período indicado no número anterior, após análise das eventuais reclamações apresentadas, é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.

10 - Todas as propostas adaptadas a projeto passam a ser propriedade da Câmara Municipal do Entroncamento, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor.

Artigo 13.º

Votação

1 - A votação será efetuada através de meios digitais disponíveis no portal do Orçamento Participativo do Entroncamento e da votação presencial nos locais designados para o efeito.

2 - A votação presencial é realizada em boletim próprio para o efeito e mediante apresentação de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

3 - No decurso da fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, será apresentado, tanto quanto possível em tempo real, o número e a distribuição dos votos expressos até o momento para cada projeto no Portal do Orçamento Participativo, de forma a estimular estratégias de organização e mobilização dos cidadãos.

4 - Caso se verifique empate na votação, tomar-se-á como critério de desempate a data e hora de entrada da proposta.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 14.º

Projetos vencedores

1 - Os projetos vencedores serão incorporados no Orçamento do Município.

2 - A sua apresentação decorrerá em sessão pública, em data e local a designar.

3 - Os projetos vencedores serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo.

4 - Tratando-se da realização de obras/empreitadas, o local será identificado, durante a execução e depois de concluído, com sinalética que permita identificar que o projeto teve origem no orçamento participativo.

Artigo 15.º

Segurança e Gestão da Informação

1 - Na utilização do Portal do Orçamento Participativo ou na participação de forma presencial, em que seja necessário a recolha de alguns dados pessoais, o seu fornecimento é considerado como consentimento para utilização dos mesmos para construção do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) na verificação do cumprimento das condições previstas no artigo 8.º;

b) na divulgação de informação relativa ao Orçamento Participativo.

2 - A Câmara Municipal de Entroncamento assegura aos participantes no Orçamento Participativo a privacidade e segurança nos dados facultados, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade a que se destinam.

3 - Caso o requeira, o titular dos dados tem o direito de obter o acesso, retificação ou a eliminação dos dados facultados.

4 - A gestão de dados fará recurso a sistemas de segurança que impeçam a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e que permitam detetar desvios de informação intencionais ou não. Assim como garantirá o sigilo profissional em relação aos dados tratados.

5 - Não será realizada interconexão de dados pessoais, salvo autorização legal ou autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Artigo 16.º

Gestão

O responsável pela coordenação e gestão do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica.

Artigo 17.º

Casos Omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal do Entroncamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

312280575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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