Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna público que se encontra em consulta pública o «Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos», podendo o processo ser consultado no sítio da Associação Municípios da Região do Planalto Beirão (www.planaltobeirao.pt) e nos locais de estilo dos Municípios Associados, devendo os interessados dirigir, por escrito, as sugestões a esta Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso.
14 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Executivo, Mário de Almeida Loureiro.
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