Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na Escola Secundária de Rocha Peixoto, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP).
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto de 29/04/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 8771/2018 da Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência, proferido em 9 de agosto de 2018, publicado em 14 setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 2 postos de trabalho da Escola Secundária de Rocha Peixoto, na categoria e categoria de assistente técnico.
2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: Escola Secundária de Rocha Peixoto, sita na Praça Luís de Camões, 4490-441 Póvoa de Varzim.
4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o seguinte perfil de competências: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
7 - Habilitações literárias exigidas: Ser detentor do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
8 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da categoria de assistente técnico ((euro) 683,13).
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente técnico, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do n.º 7 do presente aviso.
9.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Escola Secundária de Rocha Peixoto.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Proc. concursais restritos - PREVPAP > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola Secundária de Rocha Peixoto, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae, datado e assinado;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
10.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de Seleção: O método de seleção é a avaliação curricular, exceto se houver mais do que um trabalhador a concorrer ao mesmo posto de trabalho situação em que serão aplicados dois métodos de seleção - a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
12.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 - Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo 24.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
12.4 - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações desta Escola e na página eletrónica.
12.5 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
12.6 - São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.
12.7 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Secundária de Rocha Peixoto.
12.8 - Nos termos do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção.
13.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 27.ª da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Prof. Noel Maria Miranda de Carvalho - Subdiretor
Vogais efetivos: Prof. Luís Samuel da Graça Fabião - Adjunto do Diretor e Célia Isabel Ferreira dos Santos - Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes:
Profª. Maria da Graça Vareiro Macieira - Adjunta do Diretor
Ângela Maria Magalhães Teixeira - Assistente Técnica
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Escola Secundária de Rocha Peixoto e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Escola Secundária de Rocha Peixoto.
9 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Albertino Espogeira Cadilhe.
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