O Capitão-Tenente Pedro Miguel Cervaens Costa, Capitão do Porto de Caminha, usando das competências que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor e no seguimento das normas aprovadas em sede da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM) ao abrigo do artigo 45.º do Decreto 8/2008, de 9 de abril, Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (RPTIRM), conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, artigo 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 14.º, do mesmo diploma legal, faz saber e torna público a primeira alteração ao Edital para o exercício da pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), temporada de 2018/2019:
1 - Foi aprovado a 24 de abril, na XXXIX.ª reunião da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho, que decorreu em Caminha, a alteração n.º 1 ao Edital 769/2018, de 3 de agosto, da Direção-Geral da Autoridade Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 158 - 17 de agosto de 2018, no que diz respeito ao período hábil para a pesca da lampreia, com as artes de pesca botirão e cabaceira, nas pesqueiras, na zona de pesca a montante da linha definida pela torre do castelo da Lapela, em Portugal e a Igreja do Porto, em Espanha.
2 - Nestes termos, no anexo I do Edital 769/2018, de 3 de agosto, da Direção-Geral da Autoridade Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 158 - 17 de agosto de 2018, relativamente ao período hábil da pesca referida no ponto anterior deve passar a ler-se:
"Das 08:00 de 15 de fevereiro às 08:00 de 21 de maio de 2019."
3 - O presente Edital entra em vigor no dia 14 de maio de 2019.
2 de maio de 2019. - O Capitão do Porto de Caminha, Pedro Miguel Cervaens Costa, Capitão-Tenente.
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