Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)
1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. em sessão de 1 de setembro de 2017, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do INMLCF, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Anexo da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias.
2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 4.º dia útil após a publicação do presente aviso.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).
17 de abril de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
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