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Aviso 8700/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Discussão pública do projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Pedras Salgadas

Texto do documento

Aviso 8700/2019

Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Pedras Salgadas

António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, deliberou, na sua reunião ordinária realizada a 11 de abril de 2019, submeter o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Pedras Salgadas a discussão pública, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, a qual será promovida nos termos do previsto no artigo 89.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período da discussão pública terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.

Durante este período, os interessados poderão consultar o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana de Pedras Salgadas na Divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal, bem como na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vpaguiar.pt).

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vpaguiar.pt) ou em suporte papel no setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal.

22 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.

312244773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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