Prorrogação do prazo da suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 e da publicitação prevista na legislação em vigor, que a assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, de 29 de novembro de 2018, deliberou, em reunião na mesma data, prorrogar o prazo da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs e das respetivas medidas preventivas, aprovadas em assembleia municipal, por deliberação de 23 de fevereiro de 2017, até 23 de junho de 2019.
2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.
Deliberação
Prorrogação do prazo da suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs
A Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 29 de novembro de 2018 (item 5 da respetiva ata), deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs e das respetivas medidas preventivas até 23 de junho de 2019.
2 de maio de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Rui Carlos de Sousa Ribeiro.
612279709