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Aviso 8685/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs

Texto do documento

Aviso 8685/2019

Prorrogação do prazo da suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 e da publicitação prevista na legislação em vigor, que a assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, de 29 de novembro de 2018, deliberou, em reunião na mesma data, prorrogar o prazo da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs e das respetivas medidas preventivas, aprovadas em assembleia municipal, por deliberação de 23 de fevereiro de 2017, até 23 de junho de 2019.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.

Deliberação

Prorrogação do prazo da suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs

A Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 29 de novembro de 2018 (item 5 da respetiva ata), deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo da Suspensão do Plano de Pormenor da Zona das Rãs e das respetivas medidas preventivas até 23 de junho de 2019.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Rui Carlos de Sousa Ribeiro.

612279709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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