Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meus despachos datados de 30 de abril de 2019, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas intercarreiras abaixo indicadas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano 2017, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de maio de 2019, designadamente com as seguintes trabalhadoras:
Ângela Maria Martins Lopes e Sílvia Maria Benevenuto Martins na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, com posicionamento correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única.
3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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