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Aviso 8677/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, Setor de Transporte e Parque de Máquinas, Atividade 2

Texto do documento

Aviso 8677/2019

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, Setor de Transporte e Parque de Máquinas, Atividade 2.

O Presidente da Câmara Municipal de Mora, usando dos poderes que lhe confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determina, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determina a retificação do prazo de abertura do procedimento concursal acima referenciado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2018.

O prazo de abertura será de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Simão Duarte de Matos.

312268555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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