Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8670/2019, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8670/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito da abertura de procedimento concursal com vista à regularização de vínculos precários com o seguinte trabalhador:

Rui Pedro Ferreira de Carvalho, com início a 15 de abril de 2019, na carreira/categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória nível 5, da tabela remuneratória única, no valor de 683,13 euros, relativo à oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público com o código OE201810/0009.

Mais se torna público que, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi dispensado o período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

312273455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda